NR-1: multas seguem suspensas, mas sua empresa precisa atualizar o PGR
Uma notícia importante exige atenção das empresas: as multas e demais sanções relacionadas a pontos específicos da nova NR-1 não voltaram a valer neste momento. Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão dessas penalidades na ADPF 1316. A decisão, porém, não revogou a norma nem retirou das organizações o dever de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Na prática, a suspensão temporária das sanções não deve ser interpretada como autorização para deixar a adequação para depois. A inclusão expressa dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) está vigente desde 26 de maio de 2026. Empresas que precisam manter um Programa de Gerenciamento de Riscos devem revisar seu processo e atualizar o PGR com base na realidade de suas atividades, equipes e formas de organização do trabalho.
O que o STF decidiu sobre as multas da NR-1?
Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas a dispositivos que tratam dos fatores de riscos psicossociais na NR-1. A medida foi confirmada pelo Plenário em agosto. Quando o prazo inicial se aproximava do fim, algumas informações circularam dizendo que as multas voltariam a valer. No entanto, em 24 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias para permitir a continuidade das negociações em busca de uma solução consensual.
Essa é uma suspensão cautelar e temporária da eficácia sancionatória de itens específicos, não uma anulação da NR-1. A obrigação técnica continua vigente, e o processo no STF ainda pode ter novos desdobramentos. Por isso, qualquer orientação sobre o tema precisa indicar a data de atualização e evitar tanto o alarmismo quanto a falsa ideia de que a empresa está dispensada de agir.
A NR-1 continua valendo para os riscos psicossociais
A NR-1 determina que o GRO considere os perigos e riscos decorrentes das condições de trabalho, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O foco não é investigar a personalidade ou a vida particular do trabalhador. A avaliação deve observar como o trabalho é concebido, organizado e gerido.
- Sobrecarga, ritmo intenso e volume de trabalho incompatível com os recursos disponíveis
- Metas inalcançáveis, pressão excessiva e falta de clareza sobre responsabilidades
- Assédio moral ou sexual, discriminação e outras formas de violência no trabalho
- Falta de autonomia, apoio, reconhecimento ou participação nas decisões que afetam a atividade
- Conflitos persistentes, falhas de comunicação e práticas inadequadas de liderança
- Jornadas, turnos e mudanças organizacionais capazes de afetar a saúde dos trabalhadores
O PGR precisa ser atualizado com os riscos da NR-1
O PGR materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ele deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. Para atender à redação atual da NR-1, não basta acrescentar a expressão “riscos psicossociais” a um documento pronto: a empresa precisa demonstrar um processo coerente de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão.
- Preparar a avaliação considerando atividades, setores, funções e características da organização
- Ouvir os trabalhadores e escolher métodos adequados, com critérios documentados
- Identificar perigos e avaliar a probabilidade e a severidade dos possíveis danos
- Registrar os fatores de riscos psicossociais pertinentes no Inventário de Riscos
- Definir medidas de prevenção no Plano de Ação, com responsáveis, prioridades e prazos
- Acompanhar a execução e verificar se as medidas adotadas foram efetivas
- Revisar a avaliação quando houver mudanças, novos riscos ou evidências de que as ações não funcionaram
A avaliação também precisa dialogar com a NR-17 e com a análise das condições de trabalho. Um questionário isolado, uma palestra ou um laudo guardado sem plano de ação não substituem a gestão contínua exigida pelo GRO. O caminho adequado depende do porte, das atividades e dos riscos de cada organização.
Toda empresa precisa elaborar um PGR?
Em regra, empregadores que mantêm trabalhadores como empregados devem providenciar o PGR. A própria NR-1, entretanto, prevê dispensas e tratamento diferenciado em situações específicas, como para o Microempreendedor Individual e para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram os requisitos normativos. Essas dispensas não eliminam todos os deveres de prevenção, inclusive os relacionados à ergonomia e às condições de trabalho. Cada caso precisa ser verificado tecnicamente, sem generalizações.
Por que atualizar o PGR antes do fim da suspensão?
A suspensão das sanções é temporária e pode ser modificada por uma nova decisão. Esperar o último momento tende a produzir diagnósticos apressados, documentos genéricos e planos que não chegam à rotina. A identificação responsável dos riscos psicossociais exige preparação, participação dos trabalhadores, análise por setores e tempo para implantar medidas compatíveis com os problemas encontrados.
Além disso, a saúde e a segurança dos trabalhadores não se resumem à possibilidade de uma multa administrativa. Afastamentos, conflitos, denúncias, rotatividade e adoecimento podem gerar consequências humanas, operacionais e jurídicas. Atualizar o PGR é parte de uma política de prevenção e de uma gestão mais segura, não apenas uma resposta à fiscalização.
Consultoria em NR-1 com mais de 300 empresas atendidas
Sou Fernando Moraes, psicólogo (CRP 05/85047), consultor e implementador de programas de gestão de riscos psicossociais. Minha experiência reúne mais de 300 empresas atendidas em consultoria, com protocolos próprios que transformam as exigências da NR-1 em ações compreensíveis e aplicáveis à rotina da organização.
O trabalho pode incluir pesquisa e avaliação dos fatores de riscos psicossociais, elaboração do laudo, apoio à atualização do inventário e do plano de ação, acompanhamento semanal da saúde mental, conteúdos psicoeducativos, implantação de canal de denúncias e suporte contínuo à gestão. O programa é estruturado conforme a realidade e os riscos encontrados em cada empresa.
Referência em NR-1 para Nova Friburgo e Região Serrana
Empresas de Nova Friburgo e da Região Serrana podem contar com acompanhamento próximo para iniciar a adequação ou revisar um PGR que ainda não contemple de forma consistente os riscos psicossociais. Também realizo projetos para organizações de outras regiões do Brasil. O momento de organizar dados, responsabilidades e medidas preventivas é agora, enquanto há espaço para construir um processo sério — e não quando o prazo ou uma fiscalização já estiverem pressionando a empresa.
Fontes oficiais e próximos passos
- Conheça a consultoria e o protocolo de implementação da NR-1
- Psicologia Organizacional como ferramenta de gestão
- NR-1 é obrigatória para empresas: entenda as regras
- NR-1 além da lei: programas para a gestão
- Fale com Fernando Moraes sobre a adequação da sua empresa
- STF: prorrogação da suspensão das sanções em 24 de setembro de 2026
- Programa de Gerenciamento de Riscos — Ministério do Trabalho e Emprego
- Guia oficial sobre fatores de riscos psicossociais — MTE